O terminal
O Terminal Rodoviário de Londrina é gerenciado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, um órgão da administração indireta da Prefeitura Municipal, que atua no desenvolvimento planejado da cidade, gerenciando serviços nas áreas de Trânsito, Transportes e Operações.
Sede Administrativa da CMTU
Rua Professor João Cândido, 1213 – CEP: 86010-001
Horário de Funcionamento:
De segunda à sexta-feira das 08:00 as 17:00 Horas.
Fone: (43) 3379-7900
O Terminal Rodoviário está situado na região central da cidade, com uma área de 57.615,80 m², de propriedade da Prefeitura Municipal de Londrina, com o total de 16.813,90 m² de área construída, entre as Ruas Jorge Casoni, Potiguares, Avenida Leste-Oeste e Avenida Dez de Dezembro, sendo local estratégico e de acesso fácil e rápido às rodovias.
Inaugurado oficialmente em 25.06.1988 e iniciando às operações de embarque e desembarque em 27.06.1988, atua hoje como um marco da arquitetura, com capacidade logística de atendimento para 220 freqüências partidas e chegadas por hora. Atualmente atende a um volume médio de 380 freqüências/dia, com atendimento 6000 usuário/dia.
O projeto arquitetônico inicial de Oscar Niemeyer sofreu alterações pelos arquitetos Julio Ribeiro, Hely Brétas Barros.
Veja mais informações sobre o Terminal Rodoviário
Legislação e Competência
Legislação:
LEI MUNICIPAL Nº 963, DE 14/12/1964 - Pub. FL 22/12/1964 (revogada). Taxa de uso da Estação Rodoviária. https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/1964/L00963.htm
LEI MUNICIPAL Nº 974, DE 09/04/1965 - Pub. FL 10/07/1965. Estabelece que as rendas provenientes dos serviços de natureza industrial prestados ao Município em caráter de empresa e suscetíveis de serem explorados por empresa privada são para os efeitos desta Lei, considerados preços. https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/1965/L00974.htm
LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 31/12/1975 - Pub. FL 16/01/1976. Modifica forma de cobrança de taxa de uso da Estação Rodoviária. https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/1975/L02598.htm
LEI MUNICIPAL Nº 3.296, DE 16/06/1981 - Pub. FL 23/12/1981. Dá denominação ao Novo Terminal Rodoviário de Londrina, como sendo “José Garcia Villar”. https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/1981/L03296.htm
LEI Nº 3.872, DE 11 DE JULHO DE 1986. Autoriza o Executivo a conceder o uso e constituir condomínio para a construção, instalação, operação e exploração econômica do Terminal Rodoviário de Londrina e dá outras providências. https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1986/web/LE038721986consol.html
LEI MUNICIPAL Nº 4.113, DE 23/08/1988 - Pub. FL 26/08/1988. Estabelece as penalidades às infrações cometidas no Terminal Rodoviário de Londrina. https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/1988/L04113.htm
LEI Nº 4.644, DE 8 DE ABRIL DE 1991. Dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos e dá outras providências. https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1991/web/LE046441991consol.html
LEI MUNICIPAL Nº 4.942, DE 06/03/1992 - Pub. FL 12/03/1992. Proíbe a cobrança de taxa dos condutores de veículos que adentrem o pátio do Terminal Rodoviário de veículos Londrina quando do embarque ou desembarque de passageiros. https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/1992/L04942.htm
LEI Nº 5.107, DE 13 DE JULHO DE 1992 Acresce alínea ao parágrafo primeiro do artigo 15 e altera o parágrafo único do artigo 18, ambos da Lei nº 3872, de 11 de julho de 1986, que constituiu condomínio para construção, instalação, operação e exploração do Terminal Rodoviário de Londrina. https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1992/web/LE051071992consol.html
LEI MUNICIPAL Nº 5.641, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993. Determina que os ônibus destinados a turismo, excursões e outros fins tenham como ponto de partida o Terminal Rodoviário de Londrina. https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1993/web/LE056411993consol.html
LEI MUNICIPAL Nº 4.975, DE 24/04/1992 - Pub. FL 01/05/1992. Torna obrigatória a cobertura de seguro contra furto e roubo nos "shopping centers", lojas de departamento, supermercados, clubes sociais e empresas que operam estacionamento, com vagas para mais de cinqüenta veículos, e dá outras providências. https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/1992/L04975.htm
LEI Nº 6.242, DE 18 DE JULHO DE 1995. Introduz alterações na Lei nº 4.644, de 8 de abril de 1991, que dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos. https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1995/web/LE062421995consol.html
LEI MUNICIPAL Nº 6.265, DE 24/08/1995. Dá nova redação a parágrafo 3º e aos Grupos 01, 02, 03 e 04 do artigo 1º da Lei nº 4.113, de 23 de agosto de 1988, que estabelece penalidades às infrações cometidas no Terminal Rodoviário de Londrina. https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/1995/L06265.htm
LEI Nº 7.754, DE 8 DE JUNHO DE 1999. Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 3.872, de 11 de julho de 1986, que trata do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina https://www1.cml.pr.gov.br/leis/1999/web/LE077541999consol.html
LEI MUNICIPAL Nº 8.660, DE 19/12/2001 - Pub. 17/01/2002. Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Serviço de Pronto Atendimento Emergencial, a ser implantado no Terminal Urbano de Transporte Coletivo e no Terminal Rodoviário de Londrina. https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/2001/L08660.htm
LEI MUNICIPAL Nº 8.845, DE 17/07/2002 - Pub. JOML 01/08/2002. Dispõe sobre a obrigação de treinamento e capacitação de pessoal em prestar suporte básico de vida e sobre o uso de desfibriladores automáticos externos (DAE) nos estabelecimentos e locais que menciona. https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/2002/L08845.htm
LEI MUNICIPAL Nº 9.073, DE 20/05/2003 - Pub. JOML 05/06/2003. Dispõe sobre a obrigatoriedade de câmeras de vídeo externas com monitoração, como equipamento de segurança, no Terminal Rodoviário de Londrina (TRL). https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/2003/L09073.htm
LEI MUNICIPAL Nº 9.727, DE 06/05/2005 - Pub. JOML 02/06/2005. Introduz alterações na Lei Municipal nº 8.845, de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre a obrigação de treinamento e capacitação de pessoal em prestar suporte básico de vida e sobre o uso de desfibriladores automáticos externos (DAEs) nos estabelecimentos e locais que menciona. https://www2.cml.pr.gov.br/cons/lnd/leis/2005/L09727.htm
LEI Nº 9.872, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Transforma a Codel – Companhia de Desenvolvimento de Londrina, empresa pública municipal em Autarquia Municipal, e dá outras providências. https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2005/web/LE098722005consol.html
LEI Nº 10.152, DE 4 DE JANEIRO DE 2007. Introduz alterações na Lei nº 4.644, de 8 de abril de 1991, que dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos. https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2007/web/LE101522007consol.html
LEI Nº 10.404, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza a prorrogação do prazo das concessões dos cotistas patrimoniais do condomínio Terminal Rodoviário de Londrina – TRL, na forma do art. 5º caput da Lei nº 3.872/1986 e a cessão à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - (CMTU) das cotas patrimoniais pertencentes ao Município naquele condomínio, na qualidade de bens dominicais municipais, a título de integralização ou aumento de capital social da companhia, e dá outras providências https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2007/web/LE104042007consol.html
LEI Nº 10.652 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Acrescenta artigo a Lei nº 5.641, de 23 de dezembro de 1993, que determina que os ônibus destinados a turismo, excursões e outros fins tenham como ponto de partida o Terminal Rodoviário de Londrina. https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2008/web/LE106522008consol.html
LEI Nº 11.674, DE 3 DE AGOSTO DE 2012. Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 4.644, de 8 de abril de 1991, que dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos. https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2012/web/LE116742012consol.html
Competências:
O Terminal Rodoviário de Londrina é administrado pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO DE LONDRINA – CMTU-LD, que atuará mediante as orientações e deliberações do Conselho de Administração do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina, nos termos do Artigo 12, Lei Municipal nº 9.872, de 22/12/2005.
A finalidade principal do Terminal Rodoviário de Londrina é a de centralizar o transporte coletivo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, que tenha a cidade de Londrina como ponto de partida, chegada e trânsito.
a) proporcionar serviços de alto padrão para embarque e desembarque de passageiros;
b) criar e manter uma infra-estrutura de serviços e área de comércio, para atendimento aos passageiros, ao turismo e à cidade;
c) Garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários, quer sejam passageiros, público em geral, comerciantes nele estabelecidos, empresas transportadoras e seus empregados.
d) A fiscalização dos serviços, em tudo que diga respeito à urbanidade do pessoal, eficiência dos serviços disponíveis, limpeza, manutenção, iluminação, arrecadação e disciplina, bem como ao fiel cumprimento dos atos baixados pela Administração em complemento ao Regimento Interno, estará a cargo da Administração do Terminal Rodoviário de Londrina, através de seus agentes credenciados.
e) A Administração poderá realizar a inspeção nas áreas e ou serviços oferecidos pelas empresas ou órgãos instalados no Terminal.
f) cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento e nas normas específicas que por ela vierem a serem baixadas;
g) proceder levantamento e análises, e propor soluções, objetivando o bom desempenho operacional do Terminal.
h) prover convenientemente os recursos de material e de pessoal necessários aos serviços de limpeza e manutenção;
i) exercer fiscalização sobre os serviços do Terminal, especialmente os de limpeza, manutenção, conservação e reparo, guarda-volumes, estacionamento, informações e outros ligados à coordenação das atividades;
j) organizar, expedir, modificar e fazer cumprir o plano de utilização de plataformas e demais normas específicas;
k) fazer cumprir os Termos de Permissão de Uso e os convênios, relativos ao Terminal;
l) elaborar as contar e efetuar a cobrança dos débitos das firmas e transportadoras estabelecidas no Terminal;
m) elaborar relatórios mensais sucintos, contendo resumo das atividades financeiras, operacionais, estatísticas e administrativas, e dos fatos relevantes ocorridos;
n) prestar contas semestrais aos condôminos através de balancetes de receita e despesa, além da elaboração do balanço anual;
o) exercer as demais atribuições específicas e normais inerentes à administração.