Gratuidade e desconto para idosos
Regulamentação sobre a concessão de “Bilhete de Viagem do Idoso”
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
Para mais informações sobre esta concessão acesse o site da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres através do link http://www.transportes.gov.br .
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